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Decreto nº 34.661, de 19 de novembro de 1953

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública o Instituto Brasileiro de Administração Municipal, com sede no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu o Instituto Brasileiro de Administração Municipal, com sede no Distrito Federal, o qual satisfaz as exigências do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º da citada Lei,

decreta:

Art. 1.
É declarado de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, o Instituto Brasileiro de Administração Municipal, com sede no Distrito Federal.

Rio de Janeiro, em 19 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

Tancredo de Almeida Neves

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.11.1953

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