Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2122, de 07 de junho de 1993

Nº 2122/1993

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI Nº 2122, DE 07 DE JUNHO DE 1993.

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 1984, DE 10.04.92, QUE CRIA O MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do estado do rio de janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O artigo 2º da Lei nº 1984, de 10 de abril de 1992, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2.
- .........................

1 - COM O MUNICÍPIO DE MACAÉ

começa na Serra do Cângulo, no ponto fronteiro à Estrada do Lavapés, segue por esta Serra no sentido geral nordeste, passando pelos pontos de cota 337m, 309m, 250m, 268m,até encontrar o ponto de cota 338m. Deste ponto de uma linha reta no sentido geral sudeste alcança o ponto de coordenadas geográficas aproximadas 22º. 03’ 53”s e 42º.00’ “ WGR, situado na Serra do Segredo ou Iriri, segue pela linha de cumeada desta Serra e pelo divisor de águas entre os Rios e São João até defrontar a nascente principal do Rio Imboassica. Deste ponto por uma reta alcança a nascente do Rio Imboassica, seguindo seu curso à jusante até a lagoa do mesmo nome, continua pela média das águas da lagoa até sua barra no Oceano Atlântico

2 - COM O OCEANO ATLÂNTICO

Começa na barra da Lagoa de Imboassica, no Oceano Atlântico, seguindo pelo litoral até o ponto mais próximo do cruzamento da RJ-106 com a RJ-162.

3 - COM O MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU

Começa no ponto mais próximo do cruzamento da RJ-106 com a RJ-162, por uma reta alcança este cruzamento, prosseguido pela Rocha Leão, segue por esta Estrada em direção a Rocha Leão até seu cruzamento com BR-101 pela qual segue no sentido de Rio Dourado até o cruzamento com a Estrada Lavapés, segue pela Estrada Lavapés até seu final de onde por uma linha reta e seca no sentido oeste alcança a Serra do Cângulo, ponto inicial”. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 07 de junho de 1993.

LEONEL BRIZOLA

Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo