Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2122, de 07 de junho de 1993
Nº 2122/1993
LEI Nº 2122, DE 07 DE JUNHO DE 1993.
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 1984, DE 10.04.92, QUE CRIA O MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do estado do rio de janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1 - COM O MUNICÍPIO DE MACAÉ
começa na Serra do Cângulo, no ponto fronteiro à Estrada do Lavapés, segue por esta Serra no sentido geral nordeste, passando pelos pontos de cota 337m, 309m, 250m, 268m,até encontrar o ponto de cota 338m. Deste ponto de uma linha reta no sentido geral sudeste alcança o ponto de coordenadas geográficas aproximadas 22º. 03’ 53”s e 42º.00’ “ WGR, situado na Serra do Segredo ou Iriri, segue pela linha de cumeada desta Serra e pelo divisor de águas entre os Rios e São João até defrontar a nascente principal do Rio Imboassica. Deste ponto por uma reta alcança a nascente do Rio Imboassica, seguindo seu curso à jusante até a lagoa do mesmo nome, continua pela média das águas da lagoa até sua barra no Oceano Atlântico
2 - COM O OCEANO ATLÂNTICO
Começa na barra da Lagoa de Imboassica, no Oceano Atlântico, seguindo pelo litoral até o ponto mais próximo do cruzamento da RJ-106 com a RJ-162.
3 - COM O MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU
Começa no ponto mais próximo do cruzamento da RJ-106 com a RJ-162, por uma reta alcança este cruzamento, prosseguido pela Rocha Leão, segue por esta Estrada em direção a Rocha Leão até seu cruzamento com BR-101 pela qual segue no sentido de Rio Dourado até o cruzamento com a Estrada Lavapés, segue pela Estrada Lavapés até seu final de onde por uma linha reta e seca no sentido oeste alcança a Serra do Cângulo, ponto inicial”. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 07 de junho de 1993.
LEONEL BRIZOLA
Governador
Ficha Técnica