Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1984, de 10 de abril de 1992
Nº 1984/1992
LEI Nº 1984, DE 10 DE ABRIL DE 1992.
CRIA O MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, A SER DESMEMBRADO DO MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1 - Com o Município de Macaé:
Começa da Estrada Lavapés, no Ponto em que alcança o dividor de águas dos Rios Macaé e São João, seguindo por este divisor até a sua nascente principal do Rio Imboassica, seguindo seu curso até a lagoa do mesmo nome, continuando pela linha média das águas da lagoa até sua barra, no Oceano Atlântico;
2 - Com o Oceano Atlântico:
Começa na barra da Lagoa de Imboassica, no Oceano Atlântico, segue pelo litoral até o ponto mais próximo da Polícia Rodoviária, na RJ-5;
3 - Com o Município de Casimiro de Abreu:
Começa em um ponto no litoral, mais próximo da Polícia Rodoviária na RJ-5, prossegue pela RJ-63 até encontrar a Estrada Municipal de Rocha Leão, prosseguindo por esta estrada até a Rodovia BR-101, a qual segue na direção de Rio Dourado, até a Fazenda União, no ponto onde convergem os limites de Casimiro de Abreu, de Macaé e do Município ora criado.
Rio de Janeiro, 10 de abril de 1992.
LEONEL BRIZOLA
Governador
Ficha Técnica
Citada por 1 norma
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