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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 208, de 10 de novembro de 1978

Nº 208/1978

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LEI Nº 208, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1978.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL ATÉ O VALOR DE C$ 1.100.000,00 À SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA - GABINETE DO SECRETÁRIO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até o valor de C$ 1.100.000,00 (hum milhão e cem mil cruzeiros), à Secretaria de Estado de Justiça - Gabinete do Secretário e a instituir o Programa de trabalho 1801.05070211.084 - Auxílio ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único- A despesa a ser atendida pelo presente crédito classifica-se no elemento 4120.00 - Serviços em regime de programação Especial, Fonte 00.
Art. 2.
- O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43 da lei nº 4320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1978FLORIANO FARIA LIMA

RONALDO COSTA COUTO

LUIZ ROGÉRIO MITRAUD DE CASTRO LEITE

LAUDO DE ALMEIDA CAMARGO

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