Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2065, de 04 de fevereiro de 1993
Nº 2065/1993
LEI Nº 2065, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1993.
MODIFICA O ART. 4º DA LEI Nº 1847/91.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 4º - O Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro, órgão fiscalizador desta Lei, aplicará multa de 5 (cinco) UFERJ’s ao infrator, a ser recolhida no BANERJ, a seu próprio favor”.
Rio de Janeiro, 04 de fevereiro de de 1993.
NILO BATISTA
Ficha Técnica
Citada por 1 norma
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