Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2065, de 04 de fevereiro de 1993

Nº 2065/1993

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI Nº 2065, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1993.

MODIFICA O ART. 4º DA LEI Nº 1847/91.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O art. 4º da Lei nº 1847/91, de 21 de julho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º - O Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro, órgão fiscalizador desta Lei, aplicará multa de 5 (cinco) UFERJ’s ao infrator, a ser recolhida no BANERJ, a seu próprio favor”.

Parágrafo único- A multa que menciona o “caput” deste artigo será dobrada, sempre que houver reincidência do infrator."
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 04 de fevereiro de de 1993.

NILO BATISTA

Ficha Técnica

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo