Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1847, de 21 de julho de 1991
Nº 1847/1991
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do inciso XXIV do artigo 99 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 1847, de 21 de julho de 1991, oriunda do Projeto de Lei nº 273, de 1991.
LEI Nº 1847, DE 21 DE JULHO DE 1991.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA ESTADA DE ASCENSORISTAS NOS LOCAIS DE QUE TRATA.
*Art. 4º - O Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro, órgão fiscalizador desta Lei, aplicará multa de 5 (cinco) UFERJ’s ao infrator, a ser recolhida no BANERJ, a seu próprio favor.
*( Nova redação dada pelo art.1º da Lei 2065/93 )
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 22 de julho de 1991.
DEPUTADO JOSÉ NADER
Presidente
Ficha Técnica
Citada por 1 norma
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