Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2047, de 20 de dezembro de 1992
Nº 2047/1992
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Inciso XXIV do Artigo 99 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 2047, de 20 de dezembro de 1992, oriunda do Projeto de Lei nº 091, de 1991.
LEI Nº 2047, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1992.
ESTABELECE SANÇÕES, PELO NÃO CUMPRIMENTO DA LEI Nº 1177 DE 21 DE JULHO DE 1987.
I - Pela primeira vez, advertência por escrito da autoridade fiscalizadora;.
II - Na reincidência, terá seu estabelecimento fechado, para uso, pelo período de 07 dias úteis.
III - A sanção prevista no item anterior será duplicada tantas vezes quantas forem as reincidências.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 22 de dezembro de 1992.
DEPUTADO JOSÉ NADER
Presidente
Ficha Técnica