Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1177, de 21 de julho de 1987

Nº 1177/1987

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

LEI Nº 1177, DE 21 DE JULHO DE 1987.

PROÍBE A FIXAÇÃO DE ADESIVOS, SELOS OU ETIQUETAS DE QUALQUER NATUREZA NOS PRODUTOS MANUFATURADOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei :

Art. 1.
- Fica proibida a fixação de adesivos, selos ou etiquetas, de qualquer natureza que possam encobrir dados referentes a preço, peso e/ou medida, contidos nos produtos manufaturados colocados à venda em estabelecimentos comerciais do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Ficarão os fabricantes e os revendedores autorizados a imprimir ou carimbar dados referentes a preço, peso e/ou medida, nos produtos manufaturados colocados à venda, desde que não prejudiquem a percepção de dados incluídos interiormente nesses produtos.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de julho de 1987.

W. MOREIRA FRANCO - Governador

VICTÓRIO FERNANDO BHERING CABRAL

Ficha Técnica

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo