Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1177, de 21 de julho de 1987
Nº 1177/1987
LEI Nº 1177, DE 21 DE JULHO DE 1987.
PROÍBE A FIXAÇÃO DE ADESIVOS, SELOS OU ETIQUETAS DE QUALQUER NATUREZA NOS PRODUTOS MANUFATURADOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei :
Art. 1.
- Fica proibida a fixação de adesivos, selos ou etiquetas, de qualquer natureza que possam encobrir dados referentes a preço, peso e/ou medida, contidos nos produtos manufaturados colocados à venda em estabelecimentos comerciais do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Ficarão os fabricantes e os revendedores autorizados a imprimir ou carimbar dados referentes a preço, peso e/ou medida, nos produtos manufaturados colocados à venda, desde que não prejudiquem a percepção de dados incluídos interiormente nesses produtos.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de julho de 1987.
W. MOREIRA FRANCO - Governador
VICTÓRIO FERNANDO BHERING CABRAL
Ficha Técnica
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.