Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2039, de 26 de novembro de 1992
Nº 2039/1992
LEI Nº 2039, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1992.
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O "DIA DA BÍBLIA".
O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica instituído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o “Dia da Bíblia“ , a ser comemorado, anualmente, no segundo domingo do mês de dezembro.
Art. 2.
- As Secretarias de Estado de Educação e Cultura promoverão o calendário de comemorações relativas à data.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1992.
LEONEL BRIZOLA
Governador
Ficha Técnica
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.