Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2007, de 08 de julho de 1992
Nº 2007/1992
LEI Nº 2007, DE 08 DE JULHO DE 1992.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE IMPRESSÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 13 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL NOS DOCUMENTOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I - Advertência;
II - Multa diária de no mínimo 100 UFERJs;
III - Suspensão temporária da Inscrição Estadual;
IV - Cassação da Inscrição Estadual.
Rio de Janeiro, 08 de julho de 1991.
LEONEL BRIZOLA
Governador
Ficha Técnica
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Constituição do Estado do Rio de Janeiro · 4 menções