Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1992, de 28 de abril de 1992
Nº 1992/1992
LEI Nº 1992, DE 28 DE ABRIL DE 1992.
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 1354 DE 3 DE OUTUBRO DE 1988, QUE “ESTABELECE POLÍTICA HABITACIONAL PARA ÁREAS HABITADAS POR COMUNIDADES CARENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º - ..............................................................................................
“Art. 4º - O sistema de lotes deverá ser planejado de forma que as prestações não excedam à proporcionalidade descrita no quadro abaixo:
VALOR DA RENDA FAMILIAR EM UFERJs - PERCENTUAL
04 (QUATRO) - 10%
08 (OITO) - 12%
12 (DOZE) - 14%
16(DESESSEIS) - 16%
20(VINTE) - 18%
Rio de Janeiro, 28 de abril de 1992.
LEONEL BRIZOLA
Governador
Ficha Técnica