Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1354, de 03 de outubro de 1988
Nº 1354/1988
LEI Nº 1354, DE 03 DE OUTUBRO DE 1988.
ESTABELECE POLÍTICA HABITACIONAL PARA ÁREAS HABITADAS POR COMUNIDADES CARENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
SALÁRIO MÍNIMO DE REFERÊNCIAPERCENTUAL
01 (hum)10%
02 (dois)12%
03 (três)14%
04 (quatro)16%
05 (cinco)18%
Rio de Janeiro, 03 de outubro de 1988.
W. MOREIRA FRANCO
Governador
Ficha Técnica
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.