Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1983, de 03 de abril de 1992
Nº 1983/1992
LEI Nº 1983, DE 03 DE ABRIL DE 1992.
INSTITUI O DIA ESTADUAL DO ELEITOR, A SER COMEMORADO EM 05 DE OUTUBRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1-F.
ica instituído o Dia Estadual do Eleitor, a ser comemorado em 05 de outubro
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 03 de abril de 1992.
LEONEL BRIZOLA
Governador
Ficha Técnica
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