Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1976, de 23 de março de 1992
Nº 1976/1992
LEI Nº 1976, DE 23 DE MARÇO DE 1992.
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O “DIA DO CONTRIBUINTE”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica instituído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o “Dia do Contribuinte”, a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de setembro.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de março de 1992.
LEONEL BRIZOLA
Governador
Ficha Técnica
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.