Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1951, de 26 de janeiro de 1992
Nº 1951/1992
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Inciso XXIV do Artigo 99 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 1951, de 26 de janeiro de 1992, oriunda do Projeto de Lei nº 013, de 1991.
LEI Nº 1951, DE 26 DE JANEIRO DE 1992.
MODIFICA A LEI Nº 285, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1979.
"VIII - na falta de beneficiários enumerados nos incisos e § 1º deste artigo, a quem for legado em testamento a pensão ou designado pessoal e diretamente ao IPERJ como seu beneficiário, se não existir aquele instrumento, podendo ser a uma ou mais pessoas naturais se homens, desde que solteiros, enquanto menores de vinte e um (21) anos, não emancipados, inválidos ou interditos; se mulheres, enquanto solteiras, viúvas, separadas judicialmente ou divorciadas."
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 26 de janeiro de 1992.
DEPUTADO JOSÉ NADER.
Presidente
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