Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1938, de 30 de dezembro de 1991
Nº 1938/1991
LEI Nº 1938, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991.
DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE CONCURSO ESCOLAR PARA ESCOLHA DE SÍMBOLOS ECOLÓGICOS NATURAIS PARA O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NAS CATEGORIAS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
II - Ave símbolo do Estado;
III - Mamífero símbolo do Estado.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1991.
NILO BATISTA
Ficha Técnica
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.