Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1937, de 30 de dezembro de 1991
Nº 1937/1991
LEI Nº 1937, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991.
INSTITUI O DIA ESTADUAL DOS MÚSICOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica instituído o dia vinte e dois de novembro como “DIA ESTADUAL DOS MÚSICOS.”
Art. 2.
- A data comemorativa do “DIA DOS MÚSICOS” fará parte do calendário oficial da Secretaria de Estado de Cultura.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1991.
NILO BATISTA
Ficha Técnica
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.