Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1932, de 26 de dezembro de 1991
Nº 1932/1991
LEI Nº 1932, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1991.
DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO EM DIÁRIO OFICIAL DOS DOCUMENTOS DE ARRECADAÇÃO DARJ-ITD, UTILIZADOS PARA LANÇAMENTO E RECOLHIMENTO DO IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E POR DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS-ITD, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I - número de controle (Campo 06);
II - nome do adquirente (Campo 20);
III - endereço do adquirente (Campos 22 a 28);
IV - natureza - transmissão causa mortis ou transmissão por doação (Campo 34);
V - valor do crédito tributário.
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“10 - gasolina, álcool carburante e querosene de aviação”.
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“X - na prestação de comunicação: 25% (vinte e cinco por cento)”.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1991.LEONEL BRIZOLA
Governador
Ficha Técnica
Citada por 1 norma
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