Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1932, de 26 de dezembro de 1991

Nº 1932/1991

Ver fonte oficial
5 artigos

LEI Nº 1932, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1991.

DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO EM DIÁRIO OFICIAL DOS DOCUMENTOS DE ARRECADAÇÃO DARJ-ITD, UTILIZADOS PARA LANÇAMENTO E RECOLHIMENTO DO IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E POR DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS-ITD, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- A Secretaria de Estado de Economia e Finanças fará publicar diariamente, no Diário Oficial do Estado, a relação dos Documentos de Arrecadação DARJ-ITD, utilizados para recolhimento do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e por Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITD, após efetivado o lançamento do imposto.
Art. 2.
- Na relação a ser publicada deverão constar os seguintes dados extraídos do DARJ-ITD:

I - número de controle (Campo 06);

II - nome do adquirente (Campo 20);

III - endereço do adquirente (Campos 22 a 28);

IV - natureza - transmissão causa mortis ou transmissão por doação (Campo 34);

V - valor do crédito tributário.

Art. 3.
- O inciso VIII do artigo 17 da Lei nº 1423, de 27/01/89, fica acrescido de um item com a seguinte redação:

.........................................................................................................

“10 - gasolina, álcool carburante e querosene de aviação”.

Art. 4.
- O inciso X do artigo 17 da Lei nº 1423, de 27/01/89, passa a vigorar com a seguinte redação.

.........................................................................................................

“X - na prestação de comunicação: 25% (vinte e cinco por cento)”.

Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos com relação ao disposto no artigo 3º e 4º a partir de 01/01/92, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1991.LEONEL BRIZOLA

Governador

Ficha Técnica

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo