Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1929, de 26 de dezembro de 1991
Nº 1929/1991
LEI Nº 1929, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1991.
INSTITUI O DIA 20 DE NOVEMBRO COM O DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA.
O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica instituído o dia 20 de novembro como o “DIA ESTADUAL DA CONSCIÊNCIA NEGRA “ que constará do Calendário Oficial.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1991.
LEONEL BRIZOLA
Governador
Ficha Técnica
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