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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1913, de 16 de dezembro de 1991

Nº 1913/1991

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LEI Nº 1913, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1991.

INSTITUI O DIA DA LEGALIDADE NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica instituído o dia 28 de agosto como o “DIA DA LEGALIDADE” no território do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único- As Secretarias Estaduais de Justiça, de Educação, de Cultura e de Esporte e Lazer promoverão o calendário de comemorações relativo à data.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1991.

LEONEL BRIZOLA

Governador

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