Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1903, de 06 de dezembro de 1991
Nº 1903/1991
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do inciso XXIV do Artigo 99 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 1903, de 06 de dezembro de 1991, oriunda do Projeto de Lei nº 009, de 1991.
LEI Nº 1903, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1991.
ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI Nº 1224 DE 11 DE NOVEMBRO DE 1987, PRESERVANDO DIREITOS DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIAS.
“Art. - Ficam isentos das provas especiais os candidatos considerados deficientes:
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 09 de dezembro de 1991.
Deputado JOSÉ NADER
Presidente
Ficha Técnica
Citada por 1 norma
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