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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 19, de 05 de janeiro de 1976

Nº 19/1976

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Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei n.º 19, de 05 de janeiro de 1976, oriunda do Projeto do Lei n.º 18, de 1975.

LEI Nº 19, DE 05 DE JANEIRO DE 1976.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DAR O NOME DE MARECHAL JUAREZ TÁVORA A UM LOGRADOURO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Art. 1.
- Fica o Poder Público autorizado a dar o nome de Marechal Juarez Távora a um logradouro público do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 05 de janeiro de 1976.

Deputado JOSÉ PINTO

Presidente

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