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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 18, de 29 de dezembro de 1975

Nº 18/1975

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Art. 1. Art. 2.
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Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 18, de 29 de dezembro de 1975, oriunda do Projeto de Lei nº 189, de 1975.

LEI Nº 18, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1975.

PREVÊ QUE SEJA DADO O NOME DE PRAÇA PAPAI NOEL A UMA DAS PRAÇAS JÁ EXISTENTES OU QUE VENHA A SER CRIADA NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.

Art. 1.
- O Poder Executivo Municipal dará o nome de Papai Noel a uma das Praças já existentes ou que venha a ser criada na Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1975.JOSÉ PINTO

Presidente

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