Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1894, de 22 de novembro de 1991
Nº 1894/1991
LEI Nº 1894, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1991.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL ATÉ O VALOR DE CR$ 3.391.000,00 AO GABINETE CIVIL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial até o valor de Cr$ 3.391.000,00 (três milhões, trezentos e noventa e um mil cruzeiros) ao Gabinete Civil para reforço orçamentário ao Programa de Trabalho 2101.03070211.179 - Auxílio ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Parágrafo único- As despesas a serem atendidas pelo presente crédito correrão à conta do Código de Despesa 3221 - Transferência à União.
Art. 2.
- O crédito de que trata o artigo anterior será compensado de acordo com o art. 120, da Lei nº 287, de 04 de dezembro de 1979.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1991.LEONEL BRIZOLA
Governador
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