Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1894, de 22 de novembro de 1991

Nº 1894/1991

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

LEI Nº 1894, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1991.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL ATÉ O VALOR DE CR$ 3.391.000,00 AO GABINETE CIVIL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial até o valor de Cr$ 3.391.000,00 (três milhões, trezentos e noventa e um mil cruzeiros) ao Gabinete Civil para reforço orçamentário ao Programa de Trabalho 2101.03070211.179 - Auxílio ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Parágrafo único- As despesas a serem atendidas pelo presente crédito correrão à conta do Código de Despesa 3221 - Transferência à União.
Art. 2.
- O crédito de que trata o artigo anterior será compensado de acordo com o art. 120, da Lei nº 287, de 04 de dezembro de 1979.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1991.LEONEL BRIZOLA

Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo