Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1888, de 10 de novembro de 1991
Nº 1888/1991
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do inciso XXIV do Artigo 99 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 1888, de 10 de novembro de 1991, oriunda do Projeto de Lei nº 359, de 1991.
LEI Nº 1888, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1991.
DISPÕE SOBRE BOLSAS DE INICIAÇÃO AO TRABALHO AO MENOR QUE FREQUENTE O ENSINO REGULAR OU SUPLETIVO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
II por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsáveis;
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 12 de novembro de 1991.
Deputado JOSÉ NADER
Presidente
Ficha Técnica
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