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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1864, de 05 de outubro de 1991

Nº 1864/1991

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Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do inciso XXIV do artigo 99 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 1864, de 05 de outubro de 1991, oriunda do Projeto de Lei nº 115. de 1991.

LEI Nº 1864, DE 05 DE OUTUBRO DE 1991.

DISPÕE SOBRE A COLOCAÇÃO DE PLACAS INFORMATIVAS, NAS PRAIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Art. 1.
- Nas praias do Estado do Rio de Janeiro, obrigatoriamente, serão afixadas, em destaque, placas indicando a qualidade da água e informando a data do último monitoramento.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 08 de outubro de 1991.DEPUTADO JOSÉ NADER

Presidente

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