Rio de Janeiro
LEI Nº 6496 DE 17 DE JULHO DE 2013.
Nº 6496/2013
LEI Nº 6496 DE 17 DE JULHO DE 2013.
DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE BALNEABILIDADE DAS PRAIAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E SOBRE O MONITORAMENTO DA QUALIDADE DAS AREIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
(veto derrubado pela Alerj - DO II 04/11/2013)
(veto derrubado pela Alerj - DO II 04/11/2013)
Rio de Janeiro, em 17 de julho de 2013.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Partes vetadas do Projeto de Lei nº 1987, de 2013, que “DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE BALNEABILIDADE DAS PRAIAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E SOBRE O MONITORAMENTO DA QUALIDADE DAS AREIAS”, que se transformou na Lei nº 6496, de 17 de julho de 2013, com os dispositivos destacados, para rejeição do veto, e aprovados pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro na Sessão Ordinária de 29 de outubro de 2013.
LEI Nº. 6496, de 17 de julho de 2013
DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE BALNEABILIDADE DAS PRAIAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E SOBRE O MONITORAMENTO DA QUALIDADE DAS AREIAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
(…)
(…)
(...)
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 01 de novembro de 2013.
DEPUTADO EDSON ALBERTASSI
1º Vice-Presidente no exercício da Presidência
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