Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1863, de 1 de outubro de 1991
Nº 1863/1991
LEI Nº 1863, DE 1º DE OUTUBRO DE 1991.
INSTITUI O DIA DO ASCENSORISTA.
O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica instituído o dia 21 de setembro como o Dia do Ascensorista.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1º de outubro de 1991.
LEONEL BRIZOLA
Governador
Ficha Técnica
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.