Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1846, de 21 de julho de 1991
Nº 1846/1991
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nor termos do inciso XXIV do artigo 99 da Constituição Estadua, promulga a Lei nº 1846, de 21 de julho de 1991, oriunda do Projeto de Lei nº 241, de 1991.
LEI Nº 1846, 21 DE JULHO DE 1991.
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 1793, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1991 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 22 de julho de 1991.DEPUTADO JOSÉ NADER
Presidente
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