Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 183, de 27 de abril de 1978

Nº 183/1978

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a lei nº 183, de 27 de abril de 1978, oriunda do Projeto de lei nº 946, de 1977.

LEI Nº 183, DE 27 DE ABRIL DE 1978.

RETIFICA NOME DE ENTIDADE CONSTANTE DO ORÇAMENTO DO ESTADO.

Art. 1.
- Fica retificado no orçamento Geral do Estado do Rio de Janeiro para o exercício de 1977 (lei nº 1106, de 10 de dezembro de 1976_ Órgão 11 - Secretaria de Governo, Unidade 05 - Coordenadoria do Bem-estar social, código 15.81..031.2.008 - Concessão de subvenções, de acordo com o Adendo A, o nome da entidade:

NITERÓI

DE: Associação de Pais e amigos dos Excepcionais de Niteroi e São Gonçalo.

PARA: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE DE Niteroi.

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, 28 de abril de 1978.CLAUDIO MOACYR

Presidente

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo