Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1826, de 28 de junho de 1991
Nº 1826/1991
LEI Nº 1826, DE 28 DE JUNHO DE 1991.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL ATÉ O VALOR DE Cr$ 3.200.000,00, AO GABINETE CIVIL.
O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial até o valor de Cr$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil cruzeiros) ao Gabinete Civil e a instituir o Programa de Trabalho 2101.03070211.179 - Auxílio ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Parágrafo único- As despesas a serem atendidas pelo presente crédito correrão à conta do Código de Despesa 3221 - Transferência a União.
Art. 2.
- O crédito de que trata o artigo anterior será compensado de acordo com o art. 120, da Lei nº 287 , de 04 de dezembro de 1979.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de junho de 1991.LEONEL BRIZOLA
Governador do Estado
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