.........................................................................................IIUltrapassar o Oficial Superior 5 (cinco) anos de permanência no último posto previsto na hierarquia de seu Quadro, desde que conte ou venha a contar 28 (vinte e oito) ou mais anos de efetivo serviço, com exceção dos Coronéis PM do QOPM nomeados para exercer os cargos de Secretário de Estado da Polícia Militar (Comandante-Geral), Chefe do Estado-Maior e Subsecretário de estado da Polícia Militar e de Secretário e Subsecretário de Estado do Gabinete Militar da Governadoria do estado.
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XVCompletar 32 (trinta e dois) anos de efetivo serviço prestados à Corporação, com exceção dos Coronéis PM do QOPM nomeados para exercer os cargos de Secretário de Estado da Polícia Militar (Comandante-Geral), Chefe do Estado-Maior e Subsecretário de Estado da Polícia Militar e de Secretário e Subsecretário de Estado do Gabinete Militar da Governadoria do estado.
§ 1º- A transferência para a reserva remunerada processar-se-á à medida em que o Policial-Militar for enquadrado em um dos incisos deste artigo, salvo quanto às exceções previstas nos incisos II e XV, casos em que a transferência para a reserva será processada quando da exoneração dos ocupantes daqueles cargos, desde que, na hipótese do inciso II, tenham completado os tempos estabelecidos neste inciso, excetuado, também, o previsto no inciso IV, caso em que será processada na primeira quinzena de março”.