Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1803, de 25 de março de 1991
Nº 1803/1991
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do inciso XXIV, do Artigo 99, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 1803, de 25 de março de 1991, oriunda do Projeto de Lei nº 1046, de 1990.
LEI Nº 1803, DE 25 DE MARÇO DE 1991.
CRIA A TAXA DE UTILIZAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS DE DOMÍNIO ESTADUAL - TRH.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, 25 de março de 1991.
DEPUTADO JOSÉ NADER
Presidente
Ficha Técnica
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