Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 180, de 20 de dezembro de 1977
Nº 180/1977
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei n.º 180, de 20 de dezembro de 1977, oriunda do Projeto do Lei n.º 913, de 1977.
LEI Nº 180, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1977.
RETIFICA NOME DE ENTIDADE CONSTANTE DO ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO.
RIO DE JANEIRO
De: Soc. Benef. Israelita e Policlínica
Para: Sociedade Beneficente Israelita do Rio de Janeiro (S.B.I.)
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 21 de dezembro de 1977.
Deputado CLAUDIO MOACYR
Presidente
Ficha Técnica