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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 180, de 20 de dezembro de 1977

Nº 180/1977

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Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei n.º 180, de 20 de dezembro de 1977, oriunda do Projeto do Lei n.º 913, de 1977.

LEI Nº 180, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1977.

RETIFICA NOME DE ENTIDADE CONSTANTE DO ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO.

Art. 1.
- Fica retificado no Orçamento Geral do Estado para o exercício de 1977 (Lei n.º 106, de 10.12.76), Órgão 11 – Secretaria de Governo, Unidade 05 – Coordenadoria do Bem-Estar Social, Código 3.2.1.0.00 – Subvenções Sociais, Programa de Trabalho 15.81.031.2.008 – Concessão de Subvenções, de acordo com o Adendo “A”, o nome da entidade:

RIO DE JANEIRO

De: Soc. Benef. Israelita e Policlínica

Para: Sociedade Beneficente Israelita do Rio de Janeiro (S.B.I.)

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 21 de dezembro de 1977.

Deputado CLAUDIO MOACYR

Presidente

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