Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1794, de 25 de fevereiro de 1991
Nº 1794/1991
LEI Nº 1794, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1991.
REVOGA DISPOSIÇÕES LEGAIS QUE IMPÕEM O EXAME PSICOTÉCNICO COMO PROVA ELIMINATÓRIA NOS CONCURSOS PÚBLICOS.
O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que, nos termos do art. 115, § 5º, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, promulgo a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 1991.W. MOREIRA FRANCO
Governador
RAZÕES DO VETO
Encaminhou-me a Assembléia Legislativa, através do Ofício nº 179-M, de 24 de outubro de 1990, o Projeto de Lei nº 755, de 1989, de autoria do Deputado Cláudio Moacyr, que “REVOGA DISPOSIÇÕES LEGAIS QUE IMPÕEM O EXAME PSICOTÉCNICO COMO PROVA ELIMINATÓRIA NOS CONCURSOS PÚBLICOS”.
Louvando a proposição do nobre e ilustre Deputado, vejo-me, contudo, na contingência de vetá-la integralmente, o que faço com fulcro nos artigos 115, § 1º, e 142, V, da Constituição Estadual.
O projeto, ora examinado, busca dar tratamento igualitário a todos aqueles que ingressam no serviço público, visando a uniformizar o procedimento, com a adoção geral do critério adotado pelo Decreto-Lei nº 220/75 por ser o estágio probatório o mais lógico e eficiente meio para se apurar as condições psicológicas dos candidatos, extinguindo-se, assim, qualquer norma em vigor em sentido contrário.
Embora corretas as razões do Ilustre Legislador, as proposta apresenta vício de iniciativa, na medida em que fere a letra “c”, II, § 1º do art. 61 da Constituição Federal, que concede ao Chefe do Executivo a iniciativa privativa de leis que disponham sobre provimento de cargos, norma repetida na letra “b”, II, § 1º do art. 112 da Carta Estadual, sendo imperioso o veto ao texto do projeto, por inconstitucionalidade, cabendo, no entanto, aproveitá-lo como Indicação Legislativa, dada sua importância para a Administração Pública.
Estas as razões que me levam a negar sanção ao projeto e que ora tenho a honra de submeter à elevada apreciação dos Senhores Membros do Poder Legislativo.
Ficha Técnica
Citada por 1 norma
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