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Rio de Janeiro

Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 51, de 27 de junho de 1994

Nº 51/1994

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Art. 1. Art. 2.
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Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 99, inciso XVI, da Constituição Estadual, e eu, José Nader, Presidente, promulgo o seguinte.DECRETO LEGISLATIVO

Nº 051, DE 1994

SUSPENDE A EXECUÇÃO DA LEI Nº 1794/91, DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Art. 1.
- Fica suspensa a execução da Lei nº 1794/91, do Estado do Rio de Janeiro, em face da declaração de inconstitucionalidade, proferida na Argüição de Inconstitucionalidade nº 13/91, julgada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 27 de junho de 1994

Deputado JOSÉ NADER

Presidente

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