Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1792, de 16 de janeiro de 1991
Nº 1792/1991
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do inciso XXIV, do Artigo 99 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 1792, de 16 de janeiro de 1991, oriunda do Projeto de Lei nº 1302, de 1990.
LEI Nº 1792, DE 16 DE JANEIRO DE 1991.
CONCEDE ANISTIA ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE DOS DÉBITOS ANTERIORES A LEI Nº 1705/90.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 16 de janeiro de 1991.DEPUTADO PAULO ANTUNES
Presidente
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