Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1776, de 28 de dezembro de 1990
Nº 1776/1990
LEI Nº 1776, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL ATÉ O VALOR DE Cr$ 706.925.102,51 À SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA E FINANÇAS - ENTIDADES SUPERVISIONADAS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais até o valor de Cr$ 706.925.102,51 (setecentos e seis milhões, novecentos e vinte e cinco mil, cento e dois cruzeiros e cinqüenta e um centavos ) à Secretaria de Estado de Economia e Finanças, destinado ao Capital do BANERJ, Elemento de Despesa 4260 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Comerciais ou Financeiras
Art. 2.
- O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do § 2º do art. 120 da Lei nº 287, de 4 de dezembro de 1979
Art. 3.
- VETADO...
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1990.
W MOREIRA FRANCO
Governador
Ficha Técnica