Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1762, de 12 de dezembro de 1990
Nº 1762/1990
O Presidente em exercício da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do inciso XXIV, do Artigo 99 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 1762, de 12 de dezembro de 1990, oriunda do Projeto de Lei nº 196, de 1987.
LEI Nº 1762, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1990.
ESTABELECE LICENÇA SINDICAL PARA FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS ELEITOS PARA EXERCER MANDATO SINDICAL OU DE REPRESENTAÇÃO PROFISSIONAL.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 12 de dezembro de 1990.DEPUTADO GILBERTO RODRIGUES
Presidente
Ficha Técnica
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