Rio de Janeiro
LEI Nº 6824 DE 30 DE JUNHO DE 2014.
Nº 6824/2014
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o §7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 6824, de 30 de junho de 2014, oriunda do Projeto de Lei nº 667, de 2011.
LEI Nº 6824 DE 30 DE JUNHO DE 2014.
REGULAMENTA O ARTIGO 84 E SEU PARÁGRAFO ÚNICO DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SOBRE O DIREITO DO SERVIDOR PÚBLICO À LICENÇA SINDICAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 30 de junho de 2014.
DEPUTADO PAULO MELO
Presidente
Ficha Técnica