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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1755, de 27 de novembro de 1990

Nº 1755/1990

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LEI Nº 1755, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1990.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DA BACIA DOS FRADES (APA DOS FRADES) MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Área de Proteção Ambiental, (Apa dos Frades), no Município de Teresópolis, neste Estado, com aproximadamente sete mil e quinhentos hectares (7.500 ha) ou setenta e cinco quilômetros quadrado (75Km2), tendo o seguinte perímetro:

A poligonal da área de proteção do Rio dos Frades inicia no ponto zero (P-O) na margem direita do entrocamento da Rodovia Teresópolis - Friburgo, com a Estrada dos Frades com as coordenadas aproximadas de : N= 7.530.100 m e E= 723.975 M. Daí segue em direção sudeste por cerca de 600 metros até o topo do morro, alcançando o ponto (P-1) com coordenadas aproximadas de: n= 724.150 M. Daí segue pelo divisor de águas do córrego Capetine até o ponto (P-2) pico de 1.438 M de altitude, com as coordenadas aproximadas de N= 7.526.575 M e E= 723. 125 M. Daí deflete para sudeste, acompanhando o divisor d’água até o ponto (P-3), pico de 1.770 M de altitude com as coordenadas aproximedas de N= 7.526.00 M e E= 723.650 M. Daí segue para o sudoeste a uma distância aproximada de 550 m até o ponto (P-4) no pico menor do mesmo conjunto rochoso com coordenadas aproximadas de N= 7.525.400 M E= 723.475 M. Daí segue para sudeste até o ponto (P-5), no pico de 1.639 M com coordenada aproximadas de N= 7.525.000 M e E= 723.925 M. Daí segue para leste, acompanhando a linha do divisor d’água até o ponto (P-6) no topo da pedra do Buraco de Ouro, com coordenadas aproximadas de N= 7.524.725 M e E= 725.625 M. Daí segue em sentido sudeste pelo divisor d’agua, até o ponto (P-7) no pico da Mulher de Pedra, divisa dos municípios de teresópolis e Cachoeira de Macacu com coordenadas aproximadas de N= 7.523.650 M e E= 726.150 M. Daí segue para o norte pela divisa municipal, até o ponto (P-8) no ponto de 2.039 M de altitude com coordenadas aproximadas de N= 7.530.925 M e E= 734.625 M. Daí segue em direção noroeste pelo divisor d’água até o ponto (P-9) no pico de 1.983 M de altitude, com coordenadas aproximadas de N= 7.531.575 M e E= 733.000 M. Daí segue em sentido oeste até o ponto (P-10) no pico de 1.990 M de altitude, com coordenadas aproximadas de N= 7.531.600 M e E= 730. 625 M. Daí segue para sudeste cerca de 1.100 metros, até o ponto (P-11) no alto das Pedras do Fonseca, com coordenadas aproximadas de N= 7.530.625 M e E= 731.425 M.Daí segue para oeste pelo divisor d’água das Pedras do Fonseca até o ponto (P-12) com coordenadas aproximadas de N=7.530.000 M e E= 729.175 M Daí segue para noroeste até o ponto (P-13) no pico de 1.496 metros de altitude, com coordenadas aproximadas de N= 7.530.375 M e E= 728.825 M Daí segue para oeste pelo divisor d’água até o ponto (P-14) com coordenadas aproximadas de N= 7.530.000 M e E= 726.525 M. Daí deflete para o norte até o ponto (P-15) com coordenadas de N= 7.530.850 M e E= 726.525 M. Daí segue pelo divisor d’água em linhas sinuosas até o ponto (P-16) no pico de 1.159 M de altitude, com coordenadas aproximadas de N= 7.530.475 M e E= 725.000 M. Daí, segue até a foz do córrego Vista Alegre, com coordenadas aproximadas de N= 7.530.500 M e E= 724.100 M. Daí segue em linha reta cerca de 500 M, até alcançar o ponto inicial (p-0) no entrocamento da Rodovia Teresópolis - Friburgo com a Estrada dos Frades.

Art. 2.
- . . .VETADO . . .
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1990.W. MOREIRA FRANCO

Governador

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