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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 173, de 08 de dezembro de 1977

Nº 173/1977

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Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei n.º 173, de 08 de dezembro de 1977, oriunda do Projeto do Lei n.º 073, de 1975.

LEI Nº 173, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1977.

PROCLAMA “DIA DA IGUALDADE DA MULHER”, O DIA 26 DE AGOSTO.

Art. 1.
- É proclamado “Dia da Igualdade da Mulher”, o dia 26 de agosto.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 08 de dezembro de 1977.

Deputado CLAUDIO MOACYR

Presidente

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