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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1727, de 31 de outubro de 1990

Nº 1727/1990

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LEI Nº 1727, DE 31 DE OUTUBRO DE 1990.

ALTERA, NA FORMA QUE MENCIONA, O DISPOSTO NA LEI Nº 1586, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1989.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Para efeito da incorporação de complementação salarial assegurada, na forma do artigo 1º da lei nº 1586, de 11 de dezembro de 1989, tomar-se-ão, como parâmetro, os valores retributivos praticados, na data da entrada em vigor do regime jurídico único, no âmbito das diversas entidades da Administração Indireta e Fundações Públicas.
Parágrafo único- Os servidores vinculados aos òrgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário terão o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da vigência desta Lei, para expressamente manisfestarem opção pelo regime, ficando a critério de cada órgão a decisão.
Art. 2.
- Em decorrência do disposto no artigo anterior, proceder-se-á, no aludido marco temporal, à revisão dos valores incorporados, mantidos, até aquela data, os pagamentos das diferenças devidas, mês a mês, entre o total remuneratório do servidor estatutário e a situação funcional que, nessas entidades, lhe sirva de paradigma.
Art. 3.
- ...VETADO...
Parágrafo único- O descumprimento da determinação contida no caput deste artigo acarretará, para o seu responsável, responsabilidade administrativa e financeira pelo indevidamente pago, não gerando direito algum ao beneficiário da incorporação.
Art. 4.
- Competirá à secretaria de Estado de Administração velar pela fiel observância do disposto na Lei nº 1586/89, com a alteração ora introduzida.
Art. 5.
- As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.
Art. 6.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 14619, de 3 de abril de 1990.

Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1990.

W. MOREIRA FRANCO

Governador

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