Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1711, de 20 de setembro de 1990
Nº 1711/1990
LEI Nº 1711, DE 20 DE SETEMBRO DE 1990.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 2º, DO ARTIGO 5º DA LEI Nº 1432, DE 1º DE MARÇO DE 1989.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 5º - ....................................................................................................
Rio de Janeiro, 20 de setembro de 1990.
W. MOREIRA FRANCO
Governador
Ficha Técnica
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.