Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 170, de 1 de dezembro de 1977
Nº 170/1977
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei n.º 170, de 1º de dezembro de 1977, oriunda do Projeto do Lei n.º 897, de 1977.
LEI Nº 170, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1977.
RETIFICA NOME DE ENTIDADE CONSTANTE DO ORÇAMENTO DO ESTADO.
De: Instituto Nosso Lar;
Para: Instituição Nosso Lar.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 1º de dezembro de 1977.
Deputado CLAUDIO MOACYR
Presidente
Ficha Técnica