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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 170, de 1 de dezembro de 1977

Nº 170/1977

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Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei n.º 170, de 1º de dezembro de 1977, oriunda do Projeto do Lei n.º 897, de 1977.

LEI Nº 170, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1977.

RETIFICA NOME DE ENTIDADE CONSTANTE DO ORÇAMENTO DO ESTADO.

Art. 1.
- Fica retificada, no Orçamento do Estado do Rio de Janeiro para o exercício de 1977 (Lei n.º 106, de 10 de dezembro de 1976), Órgão 11 – Secretaria de Governo, Unidade 05 – Coordenadoria do Bem-Estar Social, Código 3.2.1.0.00 – Subvenções Sociais, Programa de Trabalho 15.81.031.2.008. – Concessão de Subvenções, de acordo com o Adendo “A”, o nome da entidade:

De: Instituto Nosso Lar;

Para: Instituição Nosso Lar.

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 1º de dezembro de 1977.

Deputado CLAUDIO MOACYR

Presidente

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