Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 168, de 14 de novembro de 1977
Nº 168/1977
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Art. 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 168, de 14 de novembro de 1977, oriunda do Projeto de Lei nº 890, de 1977.
LEI Nº 168, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1977.
RETIFICA NOME DE ENTIDADE CONSTANTE DO ORÇAMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
NITERÓI
De: Instituto das Missionárias de Santo Antônio – Orfanato Santo Antônio.
Para: Instituto das Missionárias de Santo Antônio.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 16 de novembro de 1977.CLÁUDIO MOACYR
Presidente
Ficha Técnica