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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 168, de 14 de novembro de 1977

Nº 168/1977

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Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Art. 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 168, de 14 de novembro de 1977, oriunda do Projeto de Lei nº 890, de 1977.

LEI Nº 168, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1977.

RETIFICA NOME DE ENTIDADE CONSTANTE DO ORÇAMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Art. 1.
- Fica retificado, no Orçamento do Estado do Rio de Janeiro para o Exercício de 1977 (Lei número 106, de 10 de dezembro de 1976), Órgão 11 – Secretaria de Governo, Unidade 05 – Coordenadoria do Bem-Estar Social, Código 3.2.1.0.00 – Subvenções Sociais, Programas de Trabalho 15.81.031.2.008 – Concessão de Subvenções, de acordo com o Adendo A, o nome da entidade:

NITERÓI

De: Instituto das Missionárias de Santo Antônio – Orfanato Santo Antônio.

Para: Instituto das Missionárias de Santo Antônio.

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 16 de novembro de 1977.CLÁUDIO MOACYR

Presidente

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