Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1670, de 13 de junho de 1990
Nº 1670/1990
LEI Nº 1670, DE 13 DE JUNHO DE 1990.
INSTITUI A DATA DE 14 DE JANEIRO, COMO O "DIA DO TREINADOR PROFISSIONAL" DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O Governador do Estado de Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica instituído o “Dia do Treinador Profissional”, a ser comemorado, anualmente, a 14 de janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 1990.
W. MOREIRA FRANCO
Governador
Ficha Técnica
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