Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1645, de 23 de abril de 1990
Nº 1645/1990
LEI Nº 1645, DE 23 DE ABRIL DE 1990.
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 1590, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1989, QUE ESTABELECEU AS ATRIBUIÇÕES E COMPOSIÇÃO DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“§ 1º - Os Assessores-Chefes e o Secretário-Geral serão titulares de cargos comissionados, símbolo DAS-8, e os Chefes de Serviços de cargos comissionados símbolo DAI-6.”
Rio de Janeiro, 23 de abril de 1990.
W. MOREIRA FRANCO
Governador
Ficha Técnica
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