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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1645, de 23 de abril de 1990

Nº 1645/1990

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LEI Nº 1645, DE 23 DE ABRIL DE 1990.

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 1590, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1989, QUE ESTABELECEU AS ATRIBUIÇÕES E COMPOSIÇÃO DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O § 1º do art. 8º da Lei nº 1590, de 18 de dezembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 1º - Os Assessores-Chefes e o Secretário-Geral serão titulares de cargos comissionados, símbolo DAS-8, e os Chefes de Serviços de cargos comissionados símbolo DAI-6.”

Art. 2.
- Fica o Poder Executivo autorizado a alterar por transformação, sem aumento de despesa, no Quadro Permanente do Estado do Rio de Janeiro, na Secretaria de Estado de Educação, o cargo de Secretário-Geral do Conselho Estadual de Educação, criado pelo Decreto-Lei nº 25, de 15 de maço de 1975 (Anexo 5), de símbolo DAS-7 para símbolo DAS-8.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de abril de 1990.

W. MOREIRA FRANCO

Governador

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