Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1642, de 03 de abril de 1990
Nº 1642/1990
* Art 1º Estende ao ano de 2014 a denominação de “ANO DOS TRANSPLANTES” no Estado do Rio de Janeiro.
* Nova redaçao dada pela Lei 6752/2014.
LEI Nº 1642, DE 03 DE ABRIL DE 1990.
INSTITUI 1990 COMO O “ANO DOS TRANSPLANTES”; CRIA A “CRUZADA DE DOAÇÃO DE ÓRGÃOS PASSÍVEIS DE SEREM TRANSPLANTADOS” FIXA DATA PARA REALIZAÇÃO DO “ENCONTRO ESTADUAL SOBRE TRANSPLANTES”; DETERMINA A PROMOÇÃO DE CONCURSO DE REPORTAGENS E MONOGRAFIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 03 de abril de 1990.
GILBERTO RODRIGUEZ
Governador do Estado
em exercício
Ficha Técnica
Citada por 1 norma
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