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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1641, de 03 de abril de 1990

Nº 1641/1990

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LEI Nº 1641, DE 03 DE ABRIL DE 1990.

REVOGA DISPOSITIVO DA LEI Nº 1423, DE 27 DE JANEIRO DE 1989, RELATIVO À ALÍQUOTA DO ICMS SOBRE JÓIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica revogado o item 4 do inciso VIII do artigo 17 da Lei nº 1423, de 27 de janeiro de 1989.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 03 de abril de 1990.

GILBERTO RODRIGUEZ

Governador do Estado

em exercício

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